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Simples Nacional: por dentro ou por fora do DAS?

Para o optante do Simples, essa decisão pesa mais do que qualquer alíquota da reforma. E ela não é óbvia.

25 de agosto de 2026 · 9 min de leitura · números do motor do Cotejo
A resposta curta

Se o seu cliente do Simples permanecer no regime único, a reforma passa ao lado dele: a carga fica onde está, até 2033.

Se ele for apurar IBS e CBS por fora do DAS a partir de 2027, a conta muda de verdade. Num escritório de serviços do Anexo III com R$ 200 mil de receita mensal, a carga efetiva sai de 15,77% para 24,78% — nove pontos, ou R$ 18.037 a mais por mês.

A escolha vale a pena quando o cliente vende para outras empresas que aproveitam o crédito. Ela custa caro quando ele vende para consumidor final.

A maior parte da carteira de um escritório brasileiro é optante do Simples Nacional. E é justamente sobre esse grupo que circula a informação mais confusa: ora se diz que a reforma não os alcança, ora que a carga vai explodir. As duas coisas são verdade — para clientes diferentes.

O que a lei permite

O optante do Simples continua recolhendo tudo numa guia só. A LC 214/2025 abre uma alternativa: apurar o IBS e a CBS por fora do DAS, pela sistemática comum, mantendo no Simples os demais tributos.

A diferença entre as duas opções não está na alíquota. Está em quem consegue aproveitar o crédito:

  • Dentro do DAS, o cliente do seu cliente não toma crédito integral do que comprou. Para uma empresa que vende a outra empresa, isso encarece o próprio preço.
  • Por fora do DAS, o crédito flui normalmente para quem compra — mas o seu cliente passa a pagar IBS e CBS cheios sobre o que vende.

O que acontece com a conta

Mesmo perfil, mesma receita, duas decisões. Serviços do Anexo III, R$ 200 mil de receita por mês:

Decisão Hoje Em 2033 O que acontece
Permanece no regime único 15,77% 15,77% = sem mudançaR$ 0/mês
Apura IBS/CBS por fora, a partir de 2027 15,77% 24,78% ▲ paga mais+ R$ 18.037/mês

Olhando só a tabela, a conclusão parece óbvia: fique no regime único. Mas a tabela mostra apenas o tributo que o seu cliente paga. Ela não mostra o que acontece com o preço dele.

Por que a conta óbvia está incompleta

Se o cliente do seu cliente é uma empresa do regime regular, ela vai comparar dois fornecedores: um que transfere crédito integral e outro que não transfere. Na prática, o segundo precisa dar desconto equivalente ao crédito perdido para continuar competitivo.

É aí que a decisão inverte. Num cliente predominantemente B2B, sair do DAS pode custar mais imposto e ainda assim sair mais barato no total, porque preserva o preço. Num cliente predominantemente B2C, sair do DAS é só custo: o consumidor final não aproveita crédito nenhum.

Essa conta muda de cliente para cliente. A sua carteira não cabe num artigo.

O Cotejo compara as duas opções lado a lado com os números reais de cada empresa: calcula o crédito que o cliente do seu cliente recebe em cada caminho, pondera pela fatia de venda B2B, e devolve o ponto de virada — a partir de quanto em compras creditáveis a decisão inverte.

Simular sem criar conta Abre direto no navegador. Você não precisa de conta para testar.

O que fazer esta semana

Não é preciso decidir nada em 2026 — o ano-teste tem efeito financeiro neutro para quem cumpre a obrigação acessória. Mas dá para chegar em 2027 com a resposta pronta:

  • Separe a carteira por perfil de venda. Quem vende majoritariamente para empresa e quem vende para consumidor final. Essa única coluna já ordena a conversa.
  • Rode a comparação nos maiores. O impacto escala com a receita; começar pelos maiores concentra o trabalho onde ele paga.
  • Guarde a premissa junto do resultado. A alíquota de referência ainda vai mudar, e você vai precisar refazer a conta sem refazer o raciocínio.

As premissas deste texto. Receita bruta de R$ 200 mil por mês, RBT12 de R$ 2,4 milhões, Anexo III, alíquota de referência de 26,5%. Os números saem do motor do Cotejo, dos cenários que rodam a cada execução da suíte de testes. A alíquota de referência ainda não foi fixada em lei — use a direção e a ordem de grandeza, não o valor absoluto.

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