Conteúdo/Simples Nacional
Para o optante do Simples, essa decisão pesa mais do que qualquer alíquota da reforma. E ela não é óbvia.
Se o seu cliente do Simples permanecer no regime único, a reforma passa ao lado dele: a carga fica onde está, até 2033.
Se ele for apurar IBS e CBS por fora do DAS a partir de 2027, a conta muda de verdade. Num escritório de serviços do Anexo III com R$ 200 mil de receita mensal, a carga efetiva sai de 15,77% para 24,78% — nove pontos, ou R$ 18.037 a mais por mês.
A escolha vale a pena quando o cliente vende para outras empresas que aproveitam o crédito. Ela custa caro quando ele vende para consumidor final.
A maior parte da carteira de um escritório brasileiro é optante do Simples Nacional. E é justamente sobre esse grupo que circula a informação mais confusa: ora se diz que a reforma não os alcança, ora que a carga vai explodir. As duas coisas são verdade — para clientes diferentes.
O optante do Simples continua recolhendo tudo numa guia só. A LC 214/2025 abre uma alternativa: apurar o IBS e a CBS por fora do DAS, pela sistemática comum, mantendo no Simples os demais tributos.
A diferença entre as duas opções não está na alíquota. Está em quem consegue aproveitar o crédito:
Mesmo perfil, mesma receita, duas decisões. Serviços do Anexo III, R$ 200 mil de receita por mês:
| Decisão | Hoje | Em 2033 | O que acontece |
|---|---|---|---|
| Permanece no regime único | 15,77% | 15,77% | = sem mudançaR$ 0/mês |
| Apura IBS/CBS por fora, a partir de 2027 | 15,77% | 24,78% | ▲ paga mais+ R$ 18.037/mês |
Olhando só a tabela, a conclusão parece óbvia: fique no regime único. Mas a tabela mostra apenas o tributo que o seu cliente paga. Ela não mostra o que acontece com o preço dele.
Se o cliente do seu cliente é uma empresa do regime regular, ela vai comparar dois fornecedores: um que transfere crédito integral e outro que não transfere. Na prática, o segundo precisa dar desconto equivalente ao crédito perdido para continuar competitivo.
É aí que a decisão inverte. Num cliente predominantemente B2B, sair do DAS pode custar mais imposto e ainda assim sair mais barato no total, porque preserva o preço. Num cliente predominantemente B2C, sair do DAS é só custo: o consumidor final não aproveita crédito nenhum.
O Cotejo compara as duas opções lado a lado com os números reais de cada empresa: calcula o crédito que o cliente do seu cliente recebe em cada caminho, pondera pela fatia de venda B2B, e devolve o ponto de virada — a partir de quanto em compras creditáveis a decisão inverte.
Não é preciso decidir nada em 2026 — o ano-teste tem efeito financeiro neutro para quem cumpre a obrigação acessória. Mas dá para chegar em 2027 com a resposta pronta:
As premissas deste texto. Receita bruta de R$ 200 mil por mês, RBT12 de R$ 2,4 milhões, Anexo III, alíquota de referência de 26,5%. Os números saem do motor do Cotejo, dos cenários que rodam a cada execução da suíte de testes. A alíquota de referência ainda não foi fixada em lei — use a direção e a ordem de grandeza, não o valor absoluto.